ANPD revisa multas e fiscalização da LGPD: o que muda para sua empresa e os prazos de 2026
A ANPD está revisando ao mesmo tempo as regras de fiscalização e os critérios de cálculo das multas da LGPD. A proposta amplia os poderes da agência, endurece o tratamento de quem não colabora e tem prazos de participação que vencem em 26 de outubro e 30 de novembro.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está mudando as regras que definem como fiscaliza empresas e como calcula as multas da LGPD. São duas revisões simultâneas, ambas abertas à participação da sociedade. A primeira trata do regulamento de fiscalização e processo sancionador, cuja minuta recebe sugestões e comentários na plataforma Brasil Participativo até 26 de outubro de 2026. A segunda atualiza o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções, aprovado originalmente em 2023, com prazos até 30 de novembro.
A lei não mudou. O que muda é o procedimento que determina quanto custa descumpri-la, e isso afeta qualquer empresa que trate dados pessoais de clientes, colaboradores ou fornecedores.
Por que a ANPD está mudando as regras agora?
A agência ganhou novas atribuições em 2026. A Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD em autarquia de natureza especial e agência reguladora, e o Decreto nº 12.975/2026 atribuiu a ela funções de regulação, fiscalização e apuração relacionadas a deveres de provedores de aplicações de internet. Somam-se a isso as obrigações do ECA Digital, voltadas à proteção de crianças e adolescentes on-line.
O regulamento de fiscalização em vigor é de 2021 e foi pensado apenas para a LGPD. A revisão adapta o rito a esse novo escopo e, no caminho, torna a atuação da agência mais rápida e mais rigorosa.
O que muda na fiscalização, segundo a minuta?
O texto ainda é uma proposta e pode ser alterado até a versão final. Mesmo assim, já indica a direção da agência. Os pontos de maior impacto para empresas são os seguintes:
Medidas cautelares sem ouvir a empresa. A ANPD poderá adotar medidas antes ou durante o processo, sem ouvir a empresa, quando identificar perigo de dano ou risco ao resultado da apuração, com multa diária limitada ao total acumulado de R$ 50 milhões. Eventual recurso ao Conselho Diretor não suspenderá automaticamente a medida.
Consequências mais duras para quem não colabora. A recusa injustificada ou a entrega incompleta de informações poderá caracterizar obstrução, os fatos não contestados serão presumidos verdadeiros e os documentos não apresentados serão considerados inexistentes.
Faturamento informado já na defesa. A empresa fiscalizada deverá informar seu faturamento no Brasil relativo ao ano anterior já na fase de defesa, dado que passa a compor diretamente o cálculo da eventual sanção.
Descumprir compromissos anteriores pesa mais. A ausência de adesão a planos de adequação firmados com a ANPD passa a ser expressamente considerada agravante na dosimetria.
A minuta também altera a forma de se relacionar com a agência. Ela prevê cadastro obrigatório como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) já no primeiro protocolo, o uso do SEI como canal centralizado de comunicação e requisitos mais rígidos para pedidos de sigilo.
E o que muda no cálculo das multas?
O regulamento de dosimetria define como a ANPD transforma uma infração em um valor de multa. A agência informou que está revisando a Resolução CD/ANPD nº 4/2023 para incluir sanções relacionadas ao ECA Digital e aos decretos nº 12.975/2026 e 12.976/2026, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet.
Entre as condutas que poderão resultar em sanções estão falhas na implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade e o descumprimento de medidas de prevenção de ataques contra mulheres no ambiente virtual. A minuta também traz critérios para o cálculo das multas, a classificação das infrações e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
A audiência pública sobre essa revisão será realizada em 29 de outubro de 2026, de forma virtual, pelo canal da ANPD no YouTube.
Qual é o valor máximo de uma multa da LGPD?
O teto continua definido pela própria lei. A multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa, do grupo ou do conglomerado no Brasil, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração. Além da multa, a LGPD prevê advertência, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados e até a suspensão das atividades de tratamento, sanções que podem ser mais prejudiciais ao negócio do que o próprio valor pecuniário.
Minha empresa corre risco mesmo sem ter sofrido vazamento?
Sim, e esse é o ponto mais subestimado pelas empresas. A fiscalização recente da ANPD não começou pelos grandes incidentes de segurança. Em junho de 2026, a agência abriu 19 novos processos administrativos sancionadores, a maior leva da sua história, e o gatilho foram agentes de tratamento que não responderam a pedidos da Autoridade sobre o encarregado e o canal de atendimento ao titular.
Somado às novas regras de obstrução, isso significa que deixar um ofício da ANPD sem resposta, ou responder de forma incompleta, pode gerar consequências mais graves do que a falha que motivou o contato.
O que sua empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é garantir o básico que a ANPD já cobra: encarregado (DPO) nomeado e com contato público, canal de atendimento ao titular funcionando, registro das operações de tratamento atualizado e um fluxo interno definido para responder ofícios da agência dentro do prazo. Em seguida, vale organizar as evidências de conformidade, porque, no novo rito, aquilo que a empresa não conseguir comprovar tende a ser presumido contra ela.
Empresas de tecnologia, plataformas digitais e negócios cujo público inclua crianças e adolescentes devem dar atenção especial às novas hipóteses de infração ligadas à verificação de idade.
Perguntas frequentes
O que a ANPD colocou em consulta pública em 2026?
Duas minutas: a revisão do regulamento de fiscalização e processo administrativo sancionador (Resolução CD/ANPD nº 1/2021) e a revisão do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções (Resolução CD/ANPD nº 4/2023).
Até quando é possível enviar contribuições?
Até 26 de outubro de 2026 para o regulamento de fiscalização e até 30 de novembro de 2026 para o regulamento de dosimetria, pela plataforma Brasil Participativo.
As novas regras já estão em vigor?
Não. Enquanto não houver publicação de nova resolução, continuam valendo os regulamentos atuais.
A ANPD pode aplicar medidas contra a empresa sem ouvi-la antes?
Pela minuta, sim, em situações de urgência, com possibilidade de multa diária limitada a R$ 50 milhões no total.
Pequenas empresas também podem ser fiscalizadas?
Sim. A LGPD se aplica a empresas de todos os portes, e as falhas mais punidas até aqui envolvem obrigações básicas, como nomear encarregado e responder à ANPD.
© 2025 - Todos os direitos reservados | FD.law - Gustavo Tonet Fagundes Sociedade Individual de Advocacia
Itajaí - SC
Rua Samuel Heusi
nº 190, sala 701, Centro
CEP 88301-320




(47) 98806-7489


