Contratos assinados digitalmente não precisam mais de duas testemunhas
A recente alteração no Código Civil e no CPC dispensou a exigência de duas testemunhas para contratos assinados digitalmente, desde que a integridade e autenticidade sejam asseguradas. Isso garante maior segurança jurídica e agilidade, tornando-os títulos executivos extrajudiciais. Contudo, contratos físicos continuam exigindo testemunhas. A gestão contratual e o uso de plataformas seguras, como o GOV.br, são essenciais para validade e eficácia.
O Código Civil brasileiro passou por uma mudança significativa para o mundo jurídico e empresarial, especialmente sobre a validade de contratos assinados digitalmente. Agora, fica dispensada a exigência de assinatura de duas testemunhas para a validade de contratos assinados de forma eletrônica, desde que a integridade e a autenticidade das assinaturas digitais sejam asseguradas. Essa mudança reflete a crescente digitalização das transações e busca adequar o ordenamento jurídico à realidade tecnológica.
Como Era Antes e Como É Agora
Anteriormente, o Código de Processo Civil estabelecia que um documento particular só poderia ser considerado um título executivo extrajudicial se contivesse a assinatura do devedor e de duas testemunhas. Essa regra, embora visasse a segurança jurídica, criava um obstáculo prático para a execução de contratos digitais, uma vez que a presença de testemunhas físicas é inviável em ambientes virtuais.
Com a nova redação do artigo 784, §4º, do CPC, o contrato assinado eletronicamente deixa de exigir as duas testemunhas. No entanto, é crucial que as assinaturas eletrônicas utilizadas garantam a integridade e a autenticidade do documento, ou seja, que a ferramenta de assinatura digital permita identificar o signatário e comprove que o documento não foi alterado após a assinatura.
É importante ressaltar que a dispensa de testemunhas se aplica somente a contratos eletrônicos. Para contratos físicos, a assinatura de duas testemunhas continua sendo uma exigência legal para que o documento seja considerado um título executivo extrajudicial.
A Importância do Título Executivo Extrajudicial
Ter um contrato que se enquadre como título executivo extrajudicial é de extrema importância para a segurança jurídica e para a agilidade dos negócios. Caso o contrato seja inadimplido, o credor pode ajuizar uma ação de execução, que tem como objetivo a cobrança direta e forçada da dívida, com base no documento.
Na ausência de um título executivo, a parte lesada precisa ingressar com uma ação de cobrança, um processo judicial bem mais demorado e com maior risco. Nela, o credor deve primeiro provar a existência da dívida e o seu valor, para só depois, caso obtenha uma decisão favorável, poder iniciar a fase de execução. Esse processo é muito mais custoso e imprevisível, o que desfavorece as relações comerciais e a recuperação de crédito.
Sugestões para Assinaturas Digitais
Para que a dispensa de testemunhas seja válida, a assinatura digital deve ser realizada por meio de plataformas que garantam a autenticidade e a integridade do documento. É altamente recomendável o uso de plataformas de assinatura eletrônica credenciadas ou, ainda, de ferramentas como o portal GOV.br, que oferece assinaturas digitais com validade jurídica. O uso dessas soluções garante a segurança e a rastreabilidade da assinatura, essenciais para a validade do contrato como título executivo.
Eventuais Irregularidades que Podem Afastar o Título
Embora a atualização facilite a execução de contratos eletrônicos, algumas irregularidades podem afastar o seu caráter de título executivo extrajudicial. Uma delas é a assinatura incompleta, ou seja, quando uma das partes não assina eletronicamente ou a assinatura não pode ser validada. Outra irregularidade comum é a ausência de um valor líquido, certo e exigível, que são pressupostos básicos para a execução. Se o contrato não especificar claramente o valor da dívida, por exemplo, ele não poderá ser executado diretamente.
A Gestão Contratual é Essencial
Além das assinaturas, um correto e completo cumprimento do contrato, assim como a sua gestão eficiente, são essenciais. A gestão contratual vai além da mera assinatura do documento, englobando o acompanhamento de prazos, cláusulas e obrigações. Isso garante que o contrato seja uma ferramenta de segurança, não apenas em um cenário de litígio, mas também no dia a dia da operação.
Apesar dos avanços na legislação e das facilidades tecnológicas, a realidade do Poder Judiciário brasileiro ainda conta com incertezas, custos e prazos que nem sempre favorecem a agilidade dos negócios. Por isso, a busca por soluções extrajudiciais, como a mediação e a negociação, continua sendo a melhor alternativa para a resolução de conflitos, garantindo a tranquilidade e a sustentabilidade das operações.
Gustavo Tonet Fagundes
Sócio | FD.law


