Doação de bens por sócio pode configurar fraude à execução mesmo sem citação formal? O que decidiu o STJ

Gustavo Tonet Fagundes

8/24/20263 min read

Resposta direta: Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Informativo de Jurisprudência nº 897 (18/08/2026), que a doação de bens por um sócio que responde por dívida da empresa pode ser reconhecida como fraude à execução mesmo antes da citação formal desse sócio no processo, bastando que ele já tivesse ciência inequívoca da existência da ação, por exemplo ao apresentar procuração para se defender no feito.

O caso julgado pelo STJ

No REsp 2.117.867-RS, um sócio cujo nome não constava originalmente na certidão de dívida foi incluído posteriormente na execução, por meio do redirecionamento contra seu patrimônio pessoal. Antes de ser formalmente citado, esse sócio doou um imóvel a um familiar. A defesa argumentou que, sem citação, não haveria como caracterizar fraude à execução (art. 792 do CPC).

O STJ não acolheu esse argumento. Para a Corte, o marco relevante não é necessariamente a citação em si, mas o momento em que o devedor toma ciência inequívoca da existência da ação contra ele, o que, no caso, ficou demonstrado porque o sócio já havia apresentado procuração nos autos para se defender antes de realizar a doação.

Por que essa decisão importa para empresários e sócios

Fraude à execução é um dos principais riscos patrimoniais de quem é sócio de uma empresa endividada ou em litígio. Ao reconhecer a fraude, o juiz pode anular a transferência do bem e permitir que ele seja penhorado normalmente, como se a doação nunca tivesse existido.

Com essa decisão, o STJ deixa mais claro que:

  • "Esperar a citação" para movimentar patrimônio não é mais uma estratégia segura. Se a empresa ou o sócio já sabe da existência de uma cobrança, por exemplo, porque recebeu notificação extrajudicial, foi informado por um contador ou já atua nos autos de outra forma, uma doação, venda ou transferência de bens nesse período pode ser anulada.

  • O uso de procuração para "acompanhar o processo" já pode ser interpretado como ciência inequívoca. Sócios que constituem advogado para monitorar uma ação antes mesmo de serem citados devem redobrar o cuidado com movimentações patrimoniais nesse intervalo.

  • Planejamento patrimonial e sucessório deve ser feito com antecedência, fora de períodos de disputa, e sempre com orientação jurídica, doações e reorganizações societárias feitas às pressas, diante de uma cobrança iminente, tendem a ser vistas com desconfiança pelo Judiciário.


O que as empresas devem fazer agora

  1. Mapear passivos e contingências antes de qualquer reorganização societária ou movimentação patrimonial relevante entre sócios e familiares.

  2. Documentar a motivação legítima de qualquer doação ou transferência de bens, preferencialmente fora de qualquer contexto de cobrança ou litígio em curso.

  3. Consultar o jurídico antes de constituir procurador em processos que possam levar a redirecionamento de execução contra sócios, avaliando o momento e a forma de atuação.

  4. Revisar estruturas de proteção patrimonial já existentes (holdings, doações antecipadas, acordos de sócios) para verificar se foram feitas dentro de parâmetros que resistem a esse entendimento do STJ.


Perguntas frequentes

  1. O que é fraude à execução? É a transferência de bens feita pelo devedor, durante um processo de cobrança contra ele, com o efeito de frustrar a possibilidade de penhora. Quando reconhecida pelo juiz, a transferência é considerada ineficaz perante o credor, e o bem pode ser penhorado normalmente.

  2. É preciso citação formal para haver fraude à execução? Segundo o STJ (Informativo 897/2026), não necessariamente. Basta que o devedor tenha ciência inequívoca da ação, o que pode ser demonstrado por atos como a apresentação de procuração para se defender no processo.

  3. Doar um bem para um filho ou cônjuge é sempre fraude à execução? Não. A doação em si é lícita. O problema surge quando ela ocorre depois que o doador já sabia (ou deveria saber) da existência de uma dívida ou processo capaz de atingir seu patrimônio, e a transferência tem o efeito de esvaziar as garantias do credor.

  4. Como uma empresa ou sócio pode se proteger? Com planejamento patrimonial feito com antecedência, fora de contextos de litígio, documentação clara da origem e do propósito de cada transferência, e orientação jurídica antes de qualquer movimentação relevante durante processos em curso.

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