ECA Digital e o novo poder de fiscalização da ANPD: o que muda para as empresas

A ANPD virou agência reguladora e fiscaliza o ECA Digital, com multas de até R$ 50 milhões. A liminar contra o Discord indica o padrão de exigência.

Gustavo Tonet Fagundes

10/4/20264 min read

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) obriga os fornecedores de produtos e serviços digitais usados por crianças e adolescentes a adotar medidas de proteção, como verificação de idade e supervisão parental. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza essas obrigações e está revisando seu regulamento de fiscalização e sanções, em consulta pública até 26 de outubro de 2026. As multas do ECA Digital chegam a R$ 50 milhões por infração ou a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.

O que é o ECA Digital e a quem ele se aplica?

O ECA Digital é a Lei 15.211/2025, que cria regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A lei não se limita às redes sociais. Ela alcança aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de ensino, lojas virtuais e qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças e adolescentes ou com probabilidade de ser acessado por esse público.

Entre as obrigações estão a verificação de idade confiável, as ferramentas de supervisão parental, configurações de privacidade mais protetivas por padrão, a vinculação das contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis e restrições ao uso de dados de crianças para publicidade direcionada. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 50 milhões por infração ou de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.

Por que a ANPD ganhou novos poderes de fiscalização?

A ANPD foi transformada em agência reguladora pela Lei 15.352/2026 e acumulou novas atribuições. Além da LGPD, passou a fiscalizar o ECA Digital, as obrigações dos provedores previstas no Decreto 12.975/2026, que regulamenta o Marco Civil da Internet, e as medidas contra a misoginia no ambiente digital do Decreto 12.976/2026. Com isso, a ANPD deixou de ser apenas a autoridade de proteção de dados e passou a regular o ambiente digital de forma mais ampla.

O que muda no regulamento de fiscalização da ANPD?

A ANPD abriu em 9 de setembro de 2026 consulta pública para revisar a Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que disciplina a fiscalização e o processo administrativo sancionador. A proposta amplia os instrumentos de investigação e permite que a agência aja com mais rapidez diante de situações de risco. Entre os pontos centrais estão a abertura de investigações formais, inspeções presenciais ou remotas e medidas cautelares com multa diária de até R$ 50 milhões.

A revisão marca uma mudança de postura. O modelo atual privilegia a orientação e a regularização. O modelo proposto dá à ANPD ferramentas para intervir de imediato quando identificar risco, sobretudo em relação a crianças e adolescentes. As contribuições podem ser enviadas até 26 de outubro de 2026.

O que a Justiça Federal determinou ao Discord?

Em 30 de setembro de 2026, a 14ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu liminar em ação civil pública da Advocacia-Geral da União contra o Discord. A decisão obriga a plataforma a adotar um conjunto de medidas de proteção de crianças e adolescentes, que abrangem verificação etária, moderação de conteúdo, supervisão parental, preservação de dados e comunicação de riscos às autoridades. O descumprimento gera multa diária de R$ 100 mil.

O caso mostra o grau de exigência que o Judiciário e o poder público já aplicam às plataformas digitais. Embora a decisão valha apenas para o Discord, as medidas exigidas coincidem com as obrigações do ECA Digital e tendem a servir de parâmetro para outras empresas.

Minha empresa precisa se preparar para o ECA Digital?

Plataformas, aplicativos e jogos com público jovem: são o alvo mais direto do ECA Digital e da nova fiscalização. A adequação deve começar pela verificação de idade e pelas ferramentas de supervisão parental.

E-commerces e marketplaces: se vendem produtos voltados ao público infantojuvenil ou podem ser acessados por ele, precisam revisar cadastro, publicidade e uso de dados para recomendação de produtos.

Escolas, cursos e plataformas de ensino: tratam dados de alunos menores de idade com frequência e devem documentar as bases legais, as medidas de segurança e as configurações protetivas.

Empresas que tratam dados de dependentes: quem administra benefícios, planos ou cadastros com dados de filhos de colaboradores ou clientes deve revisar como esses dados são coletados, armazenados e compartilhados.

Como participar da consulta pública da ANPD?

As contribuições são enviadas pela plataforma Brasil Participativo, do Governo Federal, até 26 de outubro de 2026. A audiência pública ocorreu em 24 de setembro de 2026. Depois da consulta, a área técnica da ANPD consolida as sugestões e envia a minuta final ao Conselho Diretor. Empresas do setor digital têm interesse direto em contribuir, principalmente sobre os critérios para medidas cautelares e para o cálculo das multas diárias.

O que fazer agora: plano de ação para a sua empresa

A FDlaw recomenda começar por um mapeamento para saber se o produto ou serviço é direcionado a crianças e adolescentes ou provavelmente acessado por eles. Em seguida, revisar o processo de verificação de idade e as ferramentas de supervisão parental. Depois, atualizar a política de privacidade e os termos de uso com linguagem adequada a esse público e estruturar um protocolo de resposta a incidentes e de comunicação com autoridades. Toda medida adotada deve ser documentada, porque a nova fiscalização tende a cobrar provas concretas de conformidade.

Perguntas frequentes

A ANPD pode multar empresas com base no ECA Digital?
Sim. A ANPD é a autoridade responsável pela fiscalização do ECA Digital e pode aplicar as sanções previstas na Lei 15.211/2025, além das sanções da LGPD.

Qual é a multa máxima prevista no ECA Digital?
A multa chega a R$ 50 milhões por infração, podendo alcançar 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.

Minha empresa não é rede social. O ECA Digital se aplica a ela?
Pode se aplicar. A lei alcança qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças e adolescentes ou com probabilidade de ser acessado por eles, o que inclui aplicativos, jogos, lojas virtuais e plataformas de ensino.

A decisão contra o Discord vale para outras plataformas?
Não diretamente. A liminar vincula apenas o Discord, mas as medidas exigidas coincidem com as obrigações do ECA Digital e indicam o padrão que deve ser cobrado das demais empresas.

© 2025 - Todos os direitos reservados | FD.law - Gustavo Tonet Fagundes Sociedade Individual de Advocacia

Itajaí - SC

Rua Samuel Heusi

nº 190, sala 701, Centro

CEP 88301-320

Escritório de Advocacia Empresarial FD.lawEscritório de Advocacia Empresarial FD.law

(47) 98806-7489

Redes sociais

Localização

Contato

Links úteis