Execuções e Penhoras: Decisões do TJSC que Protegem o Patrimônio Produtivo
O final de abril de 2026 trouxe decisões relevantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre execuções cíveis, com impacto direto para empresas e produtores que enfrentam cobranças judiciais. Em dois casos distintos, o tribunal buscou equilibrar o direito do credor à satisfação do débito com a preservação da atividade econômica do devedor.
No primeiro, o TJSC limitou a penhora de gado em pequenas propriedades rurais a 50% do rebanho, garantindo ao devedor os meios mínimos para manter a atividade familiar, com fundamento no princípio do mínimo existencial previsto no Código de Processo Civil.
No segundo, apresentou o entendimento de que o seguro-garantia judicial substitui a penhora em dinheiro mesmo com a oposição do credor, desde que o valor corresponda ao débito acrescido de 30%.
Para empresas em execução, isso representa uma alternativa concreta para preservar o capital de giro sem comprometer a liquidez durante o curso do processo.
O tribunal também se manifestou sobre penhora de ativos do cônjuge: é permitida quando o casal opera sob comunhão parcial de bens e a dívida reverteu em proveito da família, mas não alcança ex-cônjuges por obrigações contraídas fora do período de convivência.
Se a sua empresa enfrenta execuções com bloqueio de conta, avalie a substituição da penhora por seguro-garantia, instrumento que o TJSC já reconhece como válido mesmo sem concordância da parte contrária.






