Holdings e ITCMD — A janela de 2026 está aberta, mas não ficará para sempre
A Lei Complementar nº 227, publicada em janeiro de 2026, foi a grande mudança tributária para o planejamento sucessório neste ano. Após um longo período de análise chega-se a uma conclusão o que muda, o que permanece possível e, principalmente, o que deve ser feito ainda em 2026 para aproveitar as regras mais favoráveis que ainda vigoram.
A LC 227 trouxe duas alterações estruturais no ITCMD, o imposto estadual que incide sobre herança e doação. A primeira é a progressividade obrigatória das alíquotas: os estados que ainda cobram uma alíquota única passarão a adotar faixas progressivas conforme o valor do patrimônio transmitido, respeitado o teto constitucional de 8%. A segunda, e mais impactante para quem tem holdings familiares, é a mudança na base de cálculo do ITCMD sobre quotas societárias. Pela nova regra, o valor a ser tributado deve corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos, acrescido do fundo de comércio (o chamado goodwill). Antes, muitos estados aceitavam o valor patrimonial contábil, que costuma ser muito inferior ao valor real de mercado dos ativos.
Na prática, isso significa que empresas e famílias que têm imóveis integralizados em holdings por valores históricos, registrados pelo preço de compra décadas atrás, verão a base de cálculo do ITCMD saltar expressivamente quando ocorrer a transmissão desse patrimônio por herança ou doação. Em alguns casos, o imposto pode quadruplicar.
O ponto crucial, porém, é o timing. A LC 227 estabelece as normas gerais, mas cada estado precisará adaptar sua própria legislação para aplicar as novas regras. E por força do princípio constitucional da anterioridade anual, qualquer lei estadual publicada em 2026 somente poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso significa que, enquanto o estado onde o empresário é domiciliado não editar sua lei de adaptação, as regras antigas continuam valendo.
Holdings patrimoniais não perderam utilidade, afinal, elas continuam sendo a melhor ferramenta disponível para governança familiar, proteção patrimonial e organização da sucessão empresarial. Quem ainda não organizou sua estrutura societária, porém, tem agora um incentivo a mais para agir: fazer a estruturação enquanto as regras atuais ainda vigoram pode representar uma diferença tributária relevante, especialmente em patrimônios com imóveis muito valorizados ou participações empresariais de alto valor de mercado.
O momento é de revisar a estrutura existente antes de qualquer adaptação da legislação estadual aplicável ao domínio fiscal do contribuinte. O custo de esperar pode ser alto. Doações de quotas realizadas ainda em 2026, sob as regras atuais de cada estado, podem representar uma economia tributária relevante, desde que a estruturação seja sólida do ponto de vista jurídico e societário.
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