Pejotização: STF libera retomada das ações nos TRTs e devolve o tema à Justiça do Trabalho

Gustavo Tonet Fagundes

6/23/20262 min read

Em decisão de 18 de junho, o ministro Gilmar Mendes liberou a retomada de milhares de ações sobre pejotização na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, mantendo apenas o Tribunal Superior do Trabalho ainda represado, à espera da tese final que será fixada no Tema 1.389 de repercussão geral. A medida tem efeito imediato sobre contratos de prestação de serviço estruturados como pessoa jurídica em setores como representação comercial, corretagem, saúde, tecnologia da informação, advocacia associada e entre outros, que voltam a poder ser questionados perante a Justiça do Trabalho.

O contexto remonta a abril de 2025, quando o próprio ministro Gilmar Mendes, ao reconhecer a repercussão geral da controvérsia, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutiam a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços. A suspensão tinha como objetivo evitar decisões divergentes enquanto o Supremo não fixasse um critério único e vinculante sobre quando essa contratação é legítima e quando configura fraude trabalhista disfarçada de relação civil. Passados pouco mais de um ano, no entanto, o acúmulo de processos parados nas instâncias ordinárias levou o relator a destravar parcialmente o fluxo, sem que isso represente qualquer antecipação do mérito que o Plenário ainda vai decidir.

Na prática, a decisão devolve à Justiça do Trabalho a possibilidade de movimentar e julgar casos concretos envolvendo vínculo de emprego, férias, décimo terceiro salário e FGTS de trabalhadores contratados via pessoa jurídica, ainda que a tese vinculante do STF, quando fixada, deva ser aplicada posteriormente a esses mesmos casos.

É importante diferenciar esse julgamento do Tema 1.291, sobre a chamada uberização, que trata especificamente do vínculo entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais e tem julgamento previsto para 24 de junho. São controvérsias próximas, mas distintas: uma mira a relação com motoristas e entregadores de plataformas, a outra abrange de forma mais ampla qualquer contratação como autônomo ou PJ, independentemente do setor, que embora a Reforma Trabalhista tenha autorizado, o judiciário insiste em reaver a estrutura legal já fixada pelo poder legislativo.

Para empresas que hoje contratam profissionais via pessoa jurídica, o cenário pede atenção redobrada nos próximos meses. Embora o mérito da controvérsia ainda não tenha sido decidido pelo STF, a retomada das ações nos TRTs significa que contratos mal estruturados voltam a correr risco de reconhecimento de vínculo empregatício, com todos os encargos retroativos que isso implica.

Vale revisar, desde já, se os contratos de prestação de serviço em vigor refletem de fato uma relação de autonomia, com ausência de subordinação direta, controle de jornada e exclusividade, e se a remuneração e a forma de prestação são compatíveis com a natureza civil ou comercial do vínculo. Empresas que dependem estruturalmente desse modelo de contratação também devem acompanhar de perto o desenrolar do Tema 1.389, já que a tese final, quando fixada, terá efeito vinculante para todos os contratos do gênero, inclusive os já em curso.

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