Quanto vale um aditivo contratual?

Gustavo Tonet Fagundes

5/13/20261 min read

Contratos raramente seguem à risca o que foi planejado no papel. Prazos se estendem. Preços são renegociados em reuniões informais. Escopos se expandem com uma mensagem de WhatsApp. No meio do caminho, surge uma mudança que todo mundo aceitou, mas que ninguém se preocupou em formalizar.

É nesse ponto que mora um risco silencioso e frequentemente subestimado: o ajuste feito sem o devido aditivo contratual.

Na prática, um aditivo é o instrumento pelo qual as partes modificam, ampliam, reduzem ou prorrogam as condições originalmente pactuadas. Ele é o registro formal de que a relação entre as partes mudou, e de como ela ficou. Sem ele, cada parte passa a ter a sua versão do que foi combinado. E, em um eventual conflito, o que vale é o que está escrito no contrato original, não o que foi dito.

As consequências mais comuns são conhecidas por quem já viveu o problema. Se o preço foi reajustado verbalmente e o contrato diz outra coisa, o devedor pode se recusar a pagar com respaldo jurídico. Uma prorrogação de prazo não formalizada pode extinguir garantias, seguros ou cláusulas penais que dependiam do prazo original.

Se o escopo foi ampliado sem aditivo, quem deixar de entregar a parte acrescida pode ser considerado inadimplente, mesmo que acreditasse estar agindo dentro do que havia sido combinado. Em uma cobrança judicial, a parte que não tem o ajuste documentado parte em desvantagem, com o ônus de provar o que foi acordado por meios que raramente convencem um juiz. E há ainda o risco com terceiros: fiadores, seguradoras e bancos costumam não reconhecer alterações não formalizadas, uma modificação de prazo ou valor sem aditivo pode, inclusive, liberar o fiador de suas obrigações.

O remédio é simples, mas exige disciplina: ao identificar qualquer mudança relevante (prazo, valor, escopo, condição de pagamento, responsabilidade ou obrigação) as partes devem formalizar um aditivo antes de executar a nova condição. Não depois. Não quando der. Antes.

Um aditivo bem redigido não é burocracia. É a diferença entre um ajuste que vale juridicamente e uma promessa que depende da boa-fé da outra parte. Para empresas com portfólio ativo de contratos, uma revisão periódica para identificar ajustes informais não documentados pode evitar surpresas consideravelmente caras.