STJ decide: Airbnb em condomínio residencial exige autorização expressa

Gustavo Tonet Fagundes

5/11/20261 min read

Na última quinta-feira (07/05/2026), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria de votos (5 a 4), um entendimento importante para quem possui imóveis em condomínios residenciais: a locação de curta temporada por plataformas digitais, como o Airbnb, exige aprovação formal em assembleia condominial, pelo quórum mínimo de dois terços dos condôminos.

O caso concreto envolvia uma proprietária de apartamento em Minas Gerais que buscava disponibilizar o imóvel para estadias curtas sem passar pela aprovação do condomínio. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia negado o pedido, e o STJ manteve essa decisão no julgamento do REsp 2.121.055/MG.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou dois pontos centrais. Primeiro, que esse tipo de contrato é classificado como atípico, não é locação residencial comum, tampouco hospedagem hoteleira, e, segundo, que o uso do imóvel para exploração econômica com alta rotatividade de terceiros descaracteriza a destinação residencial do prédio, exigindo alteração formal da convenção condominial, nos termos do art. 1.351 do Código Civil.

Vale destacar um ponto que costuma gerar confusão: a proibição não é automática para todos os condomínios. Se a convenção condominial já prevê ou autoriza esse tipo de locação, a atividade permanece legítima. O que o STJ rechaçou foi a possibilidade de o proprietário, individualmente, decidir alterar a destinação do seu imóvel sem o aval coletivo. A decisão também não foi proferida sob o rito de recursos repetitivos, o que significa que, tecnicamente, não vincula todos os tribunais do país, mas serve de orientação relevante e tende a ser seguida pelas instâncias inferiores. Em outras palavras, a insegurança jurídica permanece.

O que isso significa na prática? Se você é proprietário de unidade em condomínio residencial e utiliza, ou pretende utilizar, plataformas de locação por temporada, o primeiro passo é verificar a convenção condominial antes de continuar. A ausência de autorização expressa agora representa risco real de ação judicial pelo condomínio.

Para incorporadoras e administradoras, o momento é de revisar convenções e, se for o caso, convocar assembleia para deliberar sobre o tema.