STJ ganha "filtro de relevância": o que muda na prática em recursos para o que chamamos de 3ª Instância

Gustavo Tonet Fagundes

8/11/20262 min read

No último dia 4/8, foi sancionada, sem vetos, a Lei 15.484/26, que regulamenta o "filtro de relevância" para admissão de Recursos Especiais no STJ, mecanismo previsto desde 2022 pela Emenda Constitucional 125, mas que só agora ganhou regras claras de funcionamento. A norma entra em vigor em 3 de setembro de 2026 (30 dias após a publicação).

O que muda: até hoje, bastava demonstrar que a decisão de segunda instância violou lei federal para o STJ examinar o recurso. A partir de setembro, isso deixa de ser suficiente. Toda petição de Recurso Especial precisará conter um tópico específico e fundamentado demonstrando que a controvérsia tem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo. Sem esse tópico, o recurso é inadmitido de plano.

O mecanismo funciona nos moldes da repercussão geral do STF e da transcendência do TST: o STJ só entra no mérito se entender que o caso interessa para além daquele litígio específico. Uma vez admitida a falta de relevância, a decisão é irrecorrível, e todos os demais recursos que discutam a mesma questão e estejam sobrestados são automaticamente inadmitidos.

Impacto prático para empresas:

  • Elevação do padrão técnico recursal: Não bastará repetir a tese de mérito, será preciso construir, de forma autônoma, o argumento de que o caso tem alcance além das partes (valor expressivo, potencial de repetição em massa, insegurança jurídica setorial, etc.).

  • Risco de perda do direito ao recurso por falha formal: Empresas com processos relevantes em segunda instância (execuções, disputas contratuais, questões societárias) devem revisar desde já a estratégia recursal, já que a ausência do tópico gera inadmissão automática, independentemente do mérito.

  • Precedente qualificado: A lei inclui os acórdãos proferidos sob o regime da relevância no rol do art. 927 do CPC, ou seja, passam a vincular formalmente instâncias inferiores, reforçando a importância de acompanhar de perto os temas que forem admitidos.

  • Hipóteses de relevância presumida: já estão previstas para ações penais, improbidade administrativa e causas acima de 500 salários mínimos, vale mapear se os processos da empresa se enquadram nelas.

Na prática, o filtro tende a reduzir o volume de recursos julgados pelo STJ (que decidiu 677 mil processos só em 2024) e a exigir um trabalho de advocacia mais estratégico já na elaboração do recurso, não apenas na fase de julgamento.

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